Novo Código Disciplinar amplia poderes de árbitros, obriga federações a agirem e eleva multas em casos de racismo no futebol
A Fifa divulgou nesta quarta-feira (29/5) a nova versão de seu Código Disciplinar, com foco no endurecimento das penas contra o racismo nos eventos esportivos. As federações de futebol filiadas à entidade têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para se adequarem às novas diretrizes, que preveem sanções esportivas e financeiras mais severas.
Multas mais altas e punições imediatas em campo
O artigo 15, que trata de “Discriminação e Racismo”, foi reformulado para ampliar o alcance e a eficácia das medidas. Agora, qualquer atleta, técnico, dirigente ou participante poderá indicar ter sido vítima de injúria racial. A denúncia dá ao árbitro poder imediato para aplicar um protocolo progressivo:
Paralisação da partida
Suspensão temporária
Encerramento definitivo do jogo
As multas financeiras também foram significativamente elevadas:
Multa mínima: 20 mil francos suíços (R$ 137 mil)
Multa máxima: 5 milhões de francos suíços (cerca de R$ 34 milhões)
Além disso, restrições de público e jogos com portões fechados poderão ser aplicados a clubes e seleções.
Intervenção direta e apelação ao CAS
Uma das mudanças mais drásticas é a autorização dada à Fifa para intervir diretamente em federações nacionais que não cumprirem ou implementarem de forma insuficiente as novas regras. A entidade também poderá recorrer ao CAS (Corte Arbitral do Esporte) em casos de julgamentos considerados inadequados ou brandos.
A medida representa um marco no combate ao racismo no futebol global, com ações mais enérgicas e sistemáticas, tanto dentro quanto fora das quatro linhas. Segundo especialistas, a iniciativa pode pressionar federações e clubes a desenvolver políticas mais eficazes de prevenção, denúncia e punição, reforçando o compromisso da Fifa com um ambiente esportivo mais inclusivo e seguro.